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O trabalhador da assistência social brasileira: direitos, paradoxos e resistências
Maria Erica Ribeiro Pereira y Grayceane Gomes Da Silva.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
A política de Assistência Social brasileira reconhece o trabalho como estratégico à qualidade dos direitos socioassistenciais. Destarte, este artigo visa compreender as condições de trabalho na Assistência Social contemporâneo, a partir de pesquisas bibliográfica e documental. A assistência social é reconhecida como política social não contributiva, para quem dela necessitar, na Constituição Federal de 1988, rompendo formalmente com o seu caráter assistencialista, benemerente e volitivo. Desde então, computam-se ganhos normativos que regulamentam a inserção profissional em parâmetros de qualidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), órgão gestor dessa política. Entretanto, a adoção do neoliberalismo pelo Estado redundou em racionalização da gestão pública, orientada à contenção de gastos. O servidor das políticas públicas é confrontado com o aumento de contratos temporários, terceirização, violação de direitos e condições de trabalho precárias. Portanto, a precarização na área estudada persiste, ferindo os dispostos, sobretudo, na Lei Orgânica de Assistência Social, de 1993, e na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, de 2006, que asseveram a contratação de laboradores do SUAS mediante contratos e condições de trabalho protegidos. Essa determinação vincula-se à qualidade dos serviços ofertados, pois esses profissionais compõem equipes de referência no atendimento a pessoas, grupos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Logo, a atuação profissional visa promover a resiliência e requer a aproximação e o conhecimento das fragilidades e potencialidades dos territórios nos quais os sujeitos de direito vivem. Assim, na efetivação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais previstos, as condições de trabalho são insuficientes, destacadamente: salários baixos, pouco estímulo à capacitação e condições materiais escassas. Isso desestimula a continuar na política, marcada pela rotatividade de laboradores, e implica os serviços prestados ao usuário, que vai perdendo a continuidade, a confiança e a referência dos direitos sociais. Conclui-se que há um paradoxo na Assistência Social: coloca-se o trabalhador para efetivar direitos, em uma conjuntura em que os próprios direitos destes viabilizadores estão sendo violados, pois as condições o impedem de realizar ações efetivas ao beneficiário e de satisfazer suas necessidades básicas através deste emprego. Assim, compreende-se que os trabalhadores do SUAS, usuários e interessados devem articular formas de resistência aos processos de precarização das condições de trabalho na Assistência Social, a qual vem comprometendo o objetivo de efetivação de serviços socioassistenciais com qualidade.
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