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A reinserção social no presídio estadual de Bento Gonçalves/RS
Alexandre Luís De Souza.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
GT- 23: Corrupção, Violência Social, Crime Organizado e Segurança Alexandre Luís de Souza UCS - Universidade de Caxias do Sul Brasil Resumo O sistema penitenciário brasileiro está em crise. Essa crise abrange a falta de condições mínimas de reinserção social e de ressocialização, já que as prisões brasileiras não obtêm qualquer efeito positivo sobre o apenado. A Constituição Federal diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, onde se possa desfrutar de igualdade e dignidade da pessoa humana. Todavia, sabemos que isso não se aplica aos indivíduos que estão encarcerados. O preso é moldado pelo sistema, tornando-se hipocrisia achar que ele voltará ressocializado ao meio social. Dessa forma, não há como exigir que retorne à sociedade como uma pessoa disposta a recomeçar sua vida, e sim, a continuar sua trajetória de crimes. As péssimas condições do presídio, superlotação e dignidade humana, somadas a inexistência de políticas públicas contribuem para a alta taxa de reincidência, fazem com que os presos retornem à sociedade mais brutalizados, com um sentimento de vingança e não ressocializados. Com esta pesquisa, podemos propor um novo debate, que tragam condições dignas aos apenados, e assim poder colaborar para a reinserção social do preso. Nesse contexto, o direito às condições de vida, sejam aceitas como conteúdo de uma vida digna. O ambiente prisional viola os direitos humanos. Por fim, esta pesquisa acerca da reincidência prisional no Presídio Estadual de Bento Gonçalves, no interior do Estado do Rio Grande do Sul – Brasil. Sendo analisado a rotina do presídio, suas deficiências, quais são as assistências previstas em Lei que são prestadas aos apenados e aquelas nas quais o Estado é ineficaz e ausente. O preso não ingressa no meio prisional para ser ressocializado, mas sim para ser socializado a viver neste meio e se adequar as condições da prisão, e, infelizmente, a prisão não ressocializa ninguém. Após o sofrimento no cárcere, ao atingir a liberdade, o indivíduo que cumpriu a pena encontra condições ainda mais adversas do que no momento em que ingressou no presídio, em princípio, o seu núcleo social – família, amigos, local onde reside - não sofreu alterações. Por isso, deve ser assegurada uma vida prisional que propicie dignidade, com respeito aos ditames constitucionais, para que o egresso tenha possibilidades de não voltar a delinquir no seu retorno ao meio social. Assim, objetiva-se com esta pesquisa, demonstrar que a Lei de Execuções Penais não é respeitada e quase não tem eficácia, visto que os presos vivem sem as mínimas condições que a Constituição Federal e na LEP (Lei nº 7.210/1984), principalmente com relação a um ambiente saudável e assistências (material, à saúde, social, educacional, jurídica e religiosa).
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