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A Sociedade Alemã de Beneficiência e a proteção aos filhos órfãos no final do século XIX
José Carlos da Silva Cardozo.
Métis (UCS), vol. 11, núm. 22, 2012, pp. 67-80.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/pBsM/d18
Resumen
No final do século XIX, muito estrangeiros vieram fixar residência no sul do Brasil. Várias famílias vindas com sonhos e esperanças aportaram nas paragens sul-rio-grandenses. Contudo, muitas dessas famílias tiveram dificuldades para se manter e cuidar de seus filhos. As vicissitudes que o “Novo Mundo” apresentava levaram muitas crianças e adolescentes a ficar órfãs, sem pais ou responsáveis que pudessem cuidar delas. Assim, o Estado agia, por meio do Juízo dos Órfãos, para não deixar nenhum menor de idade desamparado. Dessa forma, este texto, à luz da História Social, procura refletir sobre a atuação da Sociedade Alemã de Beneficência que intervinha junto à Justiça com o objetivo de cuidar dos menores que porventura necessitassem de um responsável adulto.
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