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Em caso de crime, por que não antecipar? Debates sobre menoridade na imprensa durante a vigência do Código de Menores de 1979 (Santa Catarina, 1979-1990)
Daminelli, Camila Serafim.
História Revista, vol. 22, núm. 03, 2018, pp. 128-147.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/pTms/xrn
Resumen
Havia anos que no Brasil se fazia necessário adequar as leis voltadas à população infantojuvenil, quando, em 1979, o Estado brasileiro sancionou o chamado Novo Código de Menores. A doutrina da lei vinha a entrar no compasso da Política Nacional do Bem Estar do Menor, em voga no país desde 1964. No entanto, as discussões do período na mídia impressa sobre o “problema do menor” demonstram que a nova legislação não encerrou os debates acerca deste tema, considerado então um grave problema social. Neste artigo analisam-se dois matizes destes debates envolvendo a infância e a juventude, conforme se esboçaram na mídia impressa periódica de Santa Catarina: um deles, de viés social, referia-se à incompetência das políticas públicas frente às privações vividas pelas famílias pobres, geradoras de delinquência; o outro julgava necessário reduzir a menoridade penal para, através do encarceramento definitivo, eliminar do convívio social infratores a partir dos 16 anos de idade.
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