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Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XX
Daminelli, Camila Serafim.
Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, vol. 8, núm. 15, 2016, pp. 107-124.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/pTms/MUX
Resumen
: Emergida no campo do direito no século XIX, a menoridade referiase às questões do príncipe. Utilizada daí em diante, vê-se a incapacidade do termo menor em valer-se por si: os conceitos compostos “menor de idade” e “menor de 18 anos” corroboram a noção de que o menor inexiste enquanto experiência discursiva. No tempo presente percebe-se a ruptura da noção de menoridade ao dado etário e a consolidação da experiência da menoridade referindo-se ao conflito com a lei. A partir de que momento histórico as temáticas infantojuvenis se deslocam de uma série de questões sociais para estabelecer o conflito com a lei como o problema do menor? O objetivo deste artigo é, utilizando como fontes documentais a legislação brasileira, refletir sobre as políticas públicas relativas aos adolescentes em conflito com a lei ao longo do século XX. Investiga-se como o aparato jurídico construiu, junto a outras sociedades de discurso, a menoridade como experiência ligada aos atos infracionais.
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