Atención

Búsqueda avanzada
Buscar en:   Desde:
 
História, legislação e ato infracional: privação de liberdade e medidas socioeducativas voltadas aos infantojuvenis no século XX
Daminelli, Camila Serafim.
Revista Clio, vol. 1, núm. 35, 2017, pp. 31-50.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/pTms/MHm
Resumen
Durante o século XX o Estado brasileiro buscou reeducar a população infantojuvenil infratora através de sua inserção em centros erguidos para esse fim. Primeiramente pautando-se pelo Direito do Menor (1927), em seguida, através da Doutrina da Situação Irregular (1979), os infratores foram sujeitos prioritários para internação, dado o potencial que neles se via para desordem pública e como demanda da criminalidade adulta. A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), medidas socioeducativas em regime aberto foram instituídas e valorizadas, apresentando-se o abrigamento como último recurso. Propõe-se uma análise das medidas previstas em lei para a responsabilização dos infantojuvenis ao longo do século XX, no Brasil e, à luz do tempo presente, fazer algumas considerações sobre as medidas socioeducativas prescritas pela legislação em voga.
Texto completo
Dirección externa:
Creative Commons
Esta obra está bajo una licencia de Creative Commons.
Para ver una copia de esta licencia, visite https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.es.