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A lei natural, o direito de propriedade e a coexistência das liberdades: individualismo moderno e liberalismo político no contratualismo de Locke
Mariano da Rosa, Luiz Carlos.
Filosofando: Revista Eletrônica de Filosofia da UESB, ISSN: 2317-3785, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, DFCH - Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, Vitória da Conquista - Bahia, Brasil, vol. 3, núm. 2, 2015, pp. 54-75.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/prnO/koE
Resumen
Detendo-se na construção epistemológica de Locke, que tem como fundamento a observação dos fenômenos e as suas correlações, o artigo assinala que o seu método converge para a fundação de um empirismo que encerra um racionalismo que limita o seu relativismo, o que implica a preeminência que a sua teoria política atribui ao indivíduo e ao que é particular e a acepção de uma realidade histórica concreta caracterizada pela perfeita igualdade e absoluta liberdade que impõe ao estado de natureza. Tendo em vista que esta condição de existência é baseada na lei natural, a transição para o estado civil através do contrato que funda a sociedade política não converge senão para assegurar os direitos naturais dos indivíduos, à medida que traz como fundamento da instituição do poder a propriedade, ou seja, a vida, a liberdade e os bens dos cidadãos, característica do individualismo moderno e do liberalismo político de Locke.
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