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Convenção sobre os Direitos da Criança: o Brasil na construção de um sujeito de direitos (1980-1989)
Silvia María Favero Arend.
4tas Jornadas de Estudios sobre la Infancia, Buenos Aires, 2015.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/p6CP/Mvs
Resumen
Desde a metade do século XX os Organismos Internacionais tem produzido um conjunto de documentos jurídicos que visa regulamentar diferentes processos relativos à família e a infância. Dentre estas legislações de caráter internacional destaca-se a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada em 1989 pela Organização das Nações Unidas. Em 1990, o Brasil, que vivenciava o período da redemocratização, ratificou a referida lei. Neste período histórico o governo brasileiro passou a ter uma grande preocupação com a imagem do país, especialmente, em relação à garantia dos direitos humanos para a população em geral. Nesta pesquisa investiga-se como se processou a participação do Brasil na construção da Convenção sobre os Direitos da Criança. O documento, produzido pela Organização Não Governamental Save the Children, intitulado “Legislative History of the Convention on the Rights of the Child” subsidiará este estudo. Este documento, composto de dois volumes, apresenta os debates ocorridos, entre 1980 e 1989, entre os corpos diplomáticos das diferentes nações sobre as temáticas presentes na Convenção sobre os Direitos da Criança. O foco da investigação recairá sobre os direitos da criança de alcance heterogêneo, ou seja, os que são considerados como específicos para este grupo social. Busca-se analisar se questões relativas ao universo infanto-juvenil do Brasil — trabalho infanto-juvenil, exploração sexual e tráfico de pessoas — amplamente debatidas no período da redemocratização do país contribuíram para a construção da criança como um sujeito de direitos em nível internacional.
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